Afinal, o que é o cyberbullying?

O cyberbullying não pode ser visto como menos prejudicial pois os danos são iguais ou piores aos do bullying físico.

Já ouvimos falar do bullying que é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. Com a  popularização das redes sociais e a conexão em rede, uma outro forma de agressão tem crescido na sociedade contemporânea, o  cyberbullying, que consiste na agressão feita de forma virtual, ou seja, insultos e comentários ofensivos feitos nos perfis das redes sociais. Os perfis mais atacados são de adolescentes em idade escolar.

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Falamos de cyberbullying, então, quando a agressão se passa pelos meios de comunicação das mídias virtuais ou até mesmo pelo telefone. Embora não haja agressão física, ele não pode ser visto como menos prejudicial, pois os danos são iguais ou piores aos do bullying físico. Na maioria dos casos, a violência é psicológica podendo se tornar física com ameaças de morte ou publicações de dados pessoais das vítimas.

Geralmente, os perfis são escolhidos para serem atacados diretamente por suas características físicas, denegrindo publicamente e afetando diretamente a autoestima. Com a grande dinâmica do mundo virtual, essas agressões podem tomar proporções maiores do que deveriam tornando-se difícil de controlar e causando danos irreversíveis.

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Foto: Reprodução

Consequências do Cyberbullying

Os danos mais comuns entre as vítimas da agressão virtual são a falta de atenção na escola, vergonha de si próprio, isolamento, depressão, baixa autoestima, insegurança, fobias, perturbações do sono e sofrimento neurótico e psicótico. Dentre os casos mais graves estão as sequelas provocadas e  o suicídio.

O professor Lourival Antonio Cristofoletti sentiu na pele o que é o cyberbullying quando seu filho, portador da Síndrome de Asperger, começou a receber ameaças e ofensas em comentários no seu Facebook.  Lourival conta que é doloroso para os pais. “Muitas vezes ele chora e não consegue entender porque é agredido de graça. Sofre agressões verbais e físicas nas ruas e nas redes. Às vezes ele fica um tempo sem sair de casa temendo esses comportamentos agressivos”, relata o professor.

O filho do professor produz conteúdos como desenhos e histórias para postar na sua rede social e os agressores veem aí uma brecha para atacá-lo através de comentários nessas publicações.

De diversas maneiras criam perfis fakes dele e são grosseiros; zombam de suas produções dizendo que são infantis e que qualquer criancinha desenha melhor. Chamam de débil mental. Vendem produtos como caneca e camisetas com os seus desenhos sem pagar nada por isso”, conta o pai.

Em ranking apurado e divulgado pelo IBGE, Vitória aparece em 4º lugar nacionalmente quando o assunto é percentagem de jovens que já sofreram bullying:

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Dados: IBGE

Agressão em vídeo

Agredir, filmar e compartilhar vídeos ou imagens de agressão na rede também pode ser considerado cyberbullying, de acordo com a pesquisadora da Unicamp/Unesp Luciene Regina Paulino Tognetta. “A necessidade de mostrar a violência que cometeu é uma forma de tentar manter uma relação de poder sobre a vítima. É uma forma de sentir prazer com a dor da outra pessoa. Quem ridiculariza e humilha outra pessoa tem falta de conteúdo moral, como a tolerância”, conta Luciana ao site PsiBr.

Enquadramento penal no Brasil

É importante que os pais tenham uma conduta de diálogo com os filhos e levem o caso às delegacias especializadas, tendo em mãos as provas das agressões para dar entrada na ocorrência do delito. As proporções do bullying virtual são catastróficas devido ao público ilimitado da rede.

Vale destacar os principais tipos penais que enquadram o cyberbullying, são eles: calúnia, difamação, injúria, ameaça, constrangimento ilegal, falsa identidade e molestar ou perturbar a tranquilidade.

A Constituição Federal assegura no texto constitucional do  artigo 5º, inciso X, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O professor Lourival ainda conta que já tentou procurar soluções recorrendo a alguns órgãos, mas não obteve sucesso. “Já fiz B.O., já o levei no NUROC [Núcleo de Repressão a Crimes Virtuais], aqui em Vitória. A mãe dele já contratou advogado para defendê-lo. Até agora nada de concreto aconteceu quanto à ação das autoridades ou dos órgãos”. Ele tenta ações junto aos gestores das mídias sociais (retirar do ar os perfis fakes e as agressões), mas os resultados são escassos.

O agressor dificilmente é identificado devido a facilidade de se manter anônimo no mundo virtual. Já que não há contato direto com o sofrimento da vítima ou com as consequências do seus atos, infelizmente, o contato virtual e indireto pode dessensibilizar as partes envolvidas na agressão.

3 comentários

  1. Todo alerta e toda informação a respeito ajuda a gerar mais conscientização, tanto da importância de se respeitar as pessoas como para as consequências de quem viola a legislação. O mundo pede mais respeito às pessoas – e não seria diferente no mundo virtual.

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  2. Sofri com isso por quase um ano, com ataques diretos de uma mulher e até mesmo assédio à pessoas próximas a mim.
    A pessoa só parou depois que entrei em contato com “amigos” em comum e informei que estava em contato com meu advogado pois havia guardado tudo como evidência para um processo, caso fosse necessário.
    O pior, é que mesmo depois que a pessoa para de fazer o cyberbullying a gente ainda fica com receio, ainda mais em saber que a pessoa continua investindo, mas de uma forma mais silenciosa e velada…

    Curtido por 2 pessoas

    1. Sim. Por isso é muito importante trazermos esse assunto a tona. Normalmente, quem sofre esse tipo de agressão acaba perdendo sua autoestima e, por isso, tem medo de falar o que sofre e acabar sendo reprimido. Vale a reflexão e o bom senso também. Obrigada pela contribuição!

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