Como adquirir o cartão de Vaga Especial?

“IDOSO”, “DEFICIENTES”, essas são as palavras escritas no chão das vagas de estacionamentos espalhados por todos os lados e é de fácil entendimento assim que a gente lê, né? ERRADO. Muitas pessoas leem essas palavrinhas e esquecem que ali pessoas menores de 65 anos e as que não possuem nenhum tipo de deficiência não podem parar.

E para as pessoas que “esquecem” que essas vagas são de uso exclusivo, fiquem ligados pois a população pega no pé e cobra mesmo do sujeito, veja o que rolou na cidade de Maringá.

Você não vai querer o seu carro desse jeito, né? Então vamos respeitar!

Atualmente, todos os estacionamentos disponíveis possuem vagas especiais para esse tipo de público, para diminuir o desgaste da procura e até mesmo facilitar a locomoção dessas pessoas, mas como ter direito?

Cartão de Estacionamento do Idoso e Deficientes

Cartão De Estacionamento para Vaga Especial / Foto: Daniele Canholato

Para você adquirir esse cartão, você deverá ter mais de 60 anos ou possuir alguma deficiência e sempre ter ele em mãos ao utilizar a vaga especial. Para solicitar o documento você precisa se cadastrar no térreo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC).Para isso, é necessária a presença no idoso no ato do cadastro. Caso ele não possa comparecer, o requerente deve obrigatoriamente apresentar uma procuração reconhecida em cartório.

Como forma de comprovar que você tem direito ao uso da vaga especial, os policiais de trânsito ou os ficais que ficam sob a segurança de estacionamentos fechados, pedem que deixe o cartão sobre o painel do veículo, assim é fácil a visualização e não causará nenhum problema. Vale lembrar também, que não é permitido o empréstimo do cartão para outras pessoas.

Punição

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Regas para o uso do cartão para vaga especial / Foto: Daniele Canholato

O cartão é de uso pessoal e não pode ser transferido para nenhuma pessoa. Sempre que um idoso ou pessoa com deficiência estiver sob o domínio de um automóvel (particular)  ou sendo transportado como passageiro, deverá utilizar o cartão para estacionar e deixar sempre no campo de visão dos fiscais.

No verso desse cartão encontra-se as regras de uso e explica o que pode ou não pode e na quebra dessas regras caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e gera multa e perda de pontuação na carteira.

Caso a credencial seja utilizada indevidamente, poderá ser suspensa ou cassada, sendo retida pelo agente de trânsito no ato do registro da infração e claro, é proibido fazer cópia, rasurar ou repassar a terceiros.

 

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