Muito tem se falado sobre as Reformas Trabalhista e Eleitoral, mas estes são assuntos que ainda geram diversas dúvidas. Por isso, vamos resumir e simplificar quais são as propostas e o que foi aprovado na Reforma Eleitoral.
Reforma Eleitoral
Primeiro precisamos entender o que significa a sigla PEC. A PEC é uma Proposta de Emenda da Constituição, pois nenhum artigo pode ser suprimido da Constituição Federal, na verdade um artigo pode ser modificado. Geralmente cria-se uma PEC porque as leis acabam ficando ineficazes com o desenvolvimento da sociedade. O número após a PEC significa o ano em que ela foi criada.
PEC 282/16
Já votada, aprovada pelo Senado e promulgada pelo Presidente da República. A PEC 282/16 estabelece, basicamente, o fim das coligações partidárias em 2018.
Como era:
O art. 17, § 1º, da Constituição Federal, estabelecia em sua redação que era “assegurada aos partidos políticos a autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”.
Atualmente:
O texto foi substituído: “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)”
Mas o que são eleições majoritárias? E eleições proporcionais?
- Eleições majoritárias: São aquelas em que o candidato tem que obter o maior número de votos. Essa eleição se aplica para: Presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal, senador ou prefeito.
Possui duas classificações de maioria, a simples – em que é eleito aquele que tiver o maior número de votos apurados -, e a absoluta – em que quem é eleito foi o que obteve mais da metade dos votos válidos, excluindo os votos em branco ou nulo. - Eleições proporcionais: São utilizadas em eleições de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.
Aqui, o eleitor vota no partido, não na pessoa. Ao votar, o eleitor escolhe o partido que mais se aproxima com sua ideologia, portanto, se seu candidato não for eleito, seu voto conta para o partido e para a coligação – que são partidos que se unem pela ideologia. O candidato mais votado entre seu partido é eleito. O cálculo é dado pelo quociente eleitoral, em que é obtido pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas.
A ideia central é vedar as coligações no sistema proporcional. Ou seja, o voto não vai mais para aquela coligação, mas sim para o partido em que aquela pessoa votou.
PEC 77/2003
Ainda não foi votada, está em pauta no Plenário.
A proposta da PEC 77/03 é acabar com o § 5º do art. 14, que fala sobre reeleição, modificar o art. 27 § 1º, que limita o tempo de mandato de Deputados Estaduais, o caput do art. 28, que determina o tempo dos mandatos de Governador e Vice-Governador do Estado, o art. 29, inciso I, que estabelece o tempo dos mandatos de Prefeitos, do Vice-Prefeitos e dos Vereadores, o parágrafo único do art. 44, que define o tempo dos mandatos legislativos, os §§ 1 e 2 do art. 46, que fixa o número de Senadores de cada estado e do Distrito Federal e o tempo de mandato de representantes de cada estado e do Distrito Federal, e, por fim, o art. 82 em seu caput, que demarca o mandato do Presidente da República.
Como está:
Art. 14, § 5º : “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.” Constituição Federal, alterada em 1997.
Art. 27, § 1º : “Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.”
Art. 28, caput : “A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.” Alterada em 1997.
Art. 29, inciso I : “eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.”
Art. 44, parágrafo único : “Cada legislatura terá a duração de quatro anos.”
Art. 46, § 1º : ” Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.”
Art. 46, § 2º : “A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.”
Art. 82, caput : “O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.” Alterada em 1997.
Proposta:
A proposta é acabar com a reeleição majoritária, determinar o mandato de 5 anos para igualar as eleições – atualmente o mandato de Senador dura 8 anos, mas as eleições ocorrem de 4 em 4 anos, enquanto dos outros políticos é de 4 anos – nos níveis federal, estadual e municipal, nos Poderes Executivo e Legislativo.
O que é o Distritão?
O Distritão basicamente é o candidato mais votado que ganha a eleição. Está sendo estudado para entrar em vigor ainda em 2018. Atualmente é usado o sistema proporcional, que é feito um cálculo entre o número de votos que ele recebeu e o coeficiente eleitoral atingido por seu partido ou coligação.
Com o Distritão, a compreensão fica mais fácil para os eleitores.
Entretanto dificulta a renovação das pessoas que estão na Câmara, além de enfraquecer pequenos partidos.
Sistema Distrital misto para 2022
O que mudaria é que o eleitor teria que votar duas vezes para deputados federais e estaduais. Uma vez para seu candidato de distrito e outra em uma lista pré-determinada e divulgada pelos partidos políticos. Os eleitos seriam os mais votados de seu distrito e, proporcionalmente, os deputados escolhidos pelos partidos mais votados.
O sistema Distrital misto é defendido por fortalecer e estimular discussões internas dos filiados.
É criticado por indicações restritas de candidatos e concorrentes em cada distrito. Além dos opositores dizerem que assuntos relevantes e de interesse nacional não serão colocados em pauta.
Fundo para financiar campanhas
Foi aprovado em 05 de Outubro o PL 8612/17 – Projeto de Lei – que consiste no fundo para financiar campanhas políticas. O projeto ainda vai para sanção presidencial e poderá entrar em vigor ainda em 2018. Acaba com o patrocínio de empresas privadas para campanhas políticas. Será composto por recursos da União e corresponderia a 0,5% da receita corrente líquida dos últimos 12 meses, cerca de 3,2 bilhões de reais atualmente. É destinado apenas às campanhas políticas.
Esse fundo é defendido porque atualmente há muita interferência de empresários na política, e isso diminuiria.
O ponto contra é que esse dinheiro poderia ser investido em outras coisas.
Entrevista
O Faesa Digital procurou duas pessoas filiadas a partidos e conversamos com elas para debater a ideia da Reforma Eleitoral.
Pedro Henrique Vassoller Sarkis, 21 anos, universitário, filiado ao PPS (Partido Popular Socialista)
Faesa Digital – Em relação à PEC 282, na sua opinião, você acha que foi um ponto positivo ou negativo restringir as coligações?
Pedro Henrique – Olha, acredito que o fim das coligações a partir de 2020 será benéfico. Hoje temos mais de 35 partidos e uma penca querendo registro no TSE. Com o fim das coligações, os partidos terão que se organizar bem para poderem eleger seus candidatos e, assim, ter fundo eleitoral melhor, uma vez que o repasse do fundo varia de acordo com o número de parlamentares do partido. Também acredito que com o fim das coligações, poderemos ter menos “siglas de aluguel”. Espero que com essa mudança, possamos ter menos partidos!
Em relação à PEC 77, você concorda que o mandato tem que ser aumentado para 5 anos?
Sou a favor de mandatos de 5 anos para todos os cargos! Porém, sem reeleição para os cargos do executivo e apenas duas reeleições para o legislativo – máximo de 15 anos no cargo.
Em relação ao distritão, você acha que facilita ou atrapalha a vida dos eleitores?
A proposta do distritão não me agrada! Infelizmente, só os candidatos com mais dinheiro ganhariam. Teríamos essas raposas políticas se perpetuando no poder. Uma prova que não dá pra dar credibilidade a essa proposta é que em apenas 4 países se adota esta forma. Creio que a melhor solução para a democracia brasileira é o voto distrital misto que mistura o distritão e o distrital.
Você disse que preferia o distrital misto, como você acha que esse formato vai ajudar o cidadão?
Creio que essa proposta aproximará mais o político dos eleitores, uma vez que metade dos parlamentares serão eleitos por distritos! Portanto, poderemos ter representantes pelo estado todo. Hoje, por exemplo, no estado temos pouquíssimos deputados estaduais que são do Sul. Enquanto isso, temos muitos do Norte. Fica um pouco desigual. Além disso, a outra metade dos parlamentares seriam eleitos como o distritão – quem for o mais votado no estado todo ganharia – já que respeitaria a soberania do povo e, também, traria representante para todas as áreas de nossas cidades e estado.
Enquanto ao fim da doação de empresários em campanhas políticas, você enxerga mais como um ponto positivo ou negativo?
Vejo mais como um ponto positivo, pois sabemos que as empresas que vão doar têm um interesse por trás, então, com certeza, elas vão doar para serem beneficiadas. E isso é um absurdo, os políticos beneficiarem uma empresa em detrimento da população e de até outras empresas. Político tem que pensar no coletivo, não tem que pensar só em beneficiar uma empresa.
Natan Boecke, 22 anos, universitário
Faesa Digital – Em relação à PEC 282, na sua opinião, você acha que foi um ponto positivo ou negativo restringir as coligações?
Natan Boecke – Fazer alianças políticas é um dos fundamentos políticos no Brasil, não se consegue eleger alguém sem fazer coligação. Em minha opinião é um ponto positivo, que o eleitor votaria em seu candidato nominal, e não em uma nominata, ou seja um se elegeu e com o restante dos votos elege o outro, há uma linha tênue nesta questão.
Em relação à PEC 77, você concorda que o mandato tem que ser aumentado para 5 anos?
Não concordo. Há no Brasil uma ideologia de perpetuação no poder, e se perpetuar é transformar em uma ditadura, onde um só governa, já vivemos em uma ditadura militar, não era um único presidente, mas uma única classe que por anos de forma antidemocrática, ficou no poder. O Brasil consiste em uma democracia presidencialista, ou seja, o povo escolhe o presidente, e se estender esse mandato, abre prerrogativas para não dar voz a outros. Sou contra a extensão do tempo de mandato e também a favor do fim da reeleição.
Em relação ao distritão, você acha que facilita ou atrapalha a vida dos eleitores?Com toda certeza, atrapalha. Dá voz a uma parcela de políticos e partidos, os partidos maioritários teriam maior fatia. Vivemos uma pluralidade, e a pluralidade deve estar inserida no contexto de escolhas.
Enquanto ao distrital misto… você acha que dificultaria ou facilitaria a vida do eleitor?
É bem lógico que atrapalha. Temos problemas excessivos para buscar mais. Distrital misto faz com que o eleitor seja confundido, e confundir o eleitor não é a saída.
E em relação ao fim da doação de empresários em campanhas políticas, você vê mais como um ponto positivo ou negativo?
Ponto positivo. Quando o empresário doa para tal político, o político o pagará com favores, é nestes favores que mora o erro, porque nem sempre os interesses do empresário são os mesmos da população, e o político deve ouvir a população.